Comissão Eleitoral acata pedido de substituição de candidato
DECISÃO
(REGISTRO CANDIDATURA. DESISTÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO)
PROC. SEI N. 2021/000007839-00
REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DE CANDIDATURA
Vistos.
Cuida-se de requerimento de desistência de candidatura
formulado pelo associado Juiz MANUEL AMARO PEREIRA DE LIMA, inscrito no
cargo de Tesoureiro pela chapa presidida pelo Juiz CÁSSIO ANDRÉ BORGES DOS
SANTOS (Pedido 0247583).
O presidente da chapa anuiu à desistência e indicou como
substituta a Juíza CAREEN DE AGUIAR FERNANDES (Pedido 0247959).
O pedido de substituição foi instruído com o termo de
consentimento subscrito pela candidata substituta.
Conclusos os autos, a Comissão Eleitoral deliberou:
Não há óbice à desistência de candidatura, ficando apenas o
candidato desistente impedido de “inscrever-se em qualquer cargo de outra
chapa” (art. 42, § 4º, do Estatuto), vez que desistiu quando a inscrição já
estava deferida.
Ademais, a substituição em tempo célere, como efetuada no
caso, atende à exigência de integralidade da composição da chapa e favorece a
ampla participação dos associados, motivo pelo qual não há que ser vedada.
POSTO ISSO, satisfeitas as exigências legais e estatutárias,
a Comissão Eleitoral delibera ACATAR o pedido de desistência do associado Juiz
MANUEL AMARO PEREIRA DE LIMA e a substituição pela associada Juíza CAREEN DE
AGUIAR FERNANDES.
Comunique-se à presidência de ambas as chapas.
Ademais, cientifique-se a chapa adversa acerca do requerimento de alteração de nome proposto pelo requerente no Pedido 0248506.
Manaus (AM), 11 de maio de 2021.
Juiz FLÁVIO HENRIQUE ALBUQUERQUE DE FREITAS
Presidente da Comissão Eleitoral
Juíza ROSEANE DO VALE CAVALCANTE
Membra da Comissão Eleitoral
Juiz MARCELO CRUZ DE OLIVEIRA
Membro da Comissão Eleitoral
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